Fernando Seara foi impedido de se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa, uma vez que o Tribunal Cível de Lisboa entendeu que o autarca não cumpriria a Lei da Limitação dos Mandatos, que impede que um autarca se apresente a sufrágio num quarto mandato.
O candidato do PSD já exerceu o limite de mandatos possível por lei, em Sintra. Agora, preparava-se para se recandidatar em Lisboa. O tribunal entendeu que o autarca não pode recandidatar-se, numa decisão que pode fazer jurisprudência e aplicar-se a outras Câmaras do País.
E entre essas autarquias está a Câmara Municipal do Porto, onde o PSD também apresenta um candidato que, tal como Seara, esgotou os três mandatos. Luís Filipe Menezes, líder do município de Vila Nova de Gaia, é aposta social-democrata para a Invicta.
Acontece que a decisão do Tribunal Cível de Lisboa resulta da Lei da Limitação de Mandatos, que se aplica a todos os candidatos do país. A lei aplica-se, mas ainda não existe qualquer sentença de tribunal que impeça a candidatura de Menezes.
Confrontado com a decisão que impede a candidatura de Fernando Seara, Menezes foi evasivo. “Não sei de nada”, disse, aos jornalistas, não disfarçando o incómodo da pergunta. Menezes não sabia de nada e não quis saber, escapando aos jornalistas, que o tentavam enquadrar com a decisão do Tribunal Cível de Lisboa.
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