Sentença do Tribunal Cível de Lisboa, que resultado de uma providência do movimento Revolução Branca, impede a candidatura de Fernando Seara à Câmara Municipal de Lisboa. Em causa está a Lei da Limitação de Mandatos, que não permite aos autarcas apresentarem-se a sufrágio depois de cumprirem três mandatos. A sentença pode fazer jurisprudência e aplicar-se a outros municípios. Entre os quais o Porto. “São sei de nada”, diz Menezes, em reação a esta decisão do tribunal.
Fernando Seara foi impedido de se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa, uma vez que o Tribunal Cível de Lisboa entendeu que o autarca não cumpriria a Lei da Limitação dos Mandatos, que impede que um autarca se apresente a sufrágio num quarto mandato.
O candidato do PSD já exerceu o limite de mandatos possível por lei, em Sintra. Agora, preparava-se para se recandidatar em Lisboa. O tribunal entendeu que o autarca não pode recandidatar-se, numa decisão que pode fazer jurisprudência e aplicar-se a outras Câmaras do País.
E entre essas autarquias está a Câmara Municipal do Porto, onde o PSD também apresenta um candidato que, tal como Seara, esgotou os três mandatos. Luís Filipe Menezes, líder do município de Vila Nova de Gaia, é aposta social-democrata para a Invicta.
Acontece que a decisão do Tribunal Cível de Lisboa resulta da Lei da Limitação de Mandatos, que se aplica a todos os candidatos do país. A lei aplica-se, mas ainda não existe qualquer sentença de tribunal que impeça a candidatura de Menezes.
Confrontado com a decisão que impede a candidatura de Fernando Seara, Menezes foi evasivo. “Não sei de nada”, disse, aos jornalistas, não disfarçando o incómodo da pergunta. Menezes não sabia de nada e não quis saber, escapando aos jornalistas, que o tentavam enquadrar com a decisão do Tribunal Cível de Lisboa.