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BCE questiona articulação do BdP com entidades de supervisão financeira

O Banco Central Europeu (BCE) colocou dúvidas sobre a articulação do Banco de Portugal (BdP) com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e com a Autoridade de Resolução, num parecer sobre a proposta de lei de supervisão financeira.

O parecer assinado pelo presidente do BCE, Mario Draghi, consultado pela agência Lusa, indica que a proposta do Governo para a supervisão financeira “não é clara quanto às atribuições” do novo CNSF “em matéria de coordenação das respostas a pedidos de entidades nacionais e estrangeiras, bem como de organizações internacionais”.

Mario Draghi defende ainda, no parecer, que como Portugal tem um mercado financeiro “relativamente pequeno”, existem argumentos, “de uma perspetiva de eficiência e de sinergias, a favor da concentração das responsabilidades de supervisão e macroprudenciais numa única autoridade”.

De resto, em termos de supervisão macroprudencial, o BCE considera que “é duvidoso ou, no mínimo, pouco claro se a proposta de lei cumpre este princípio”, e que “parece duvidoso que o BdP mantenha um papel de primeiro plano em matéria de política macroprudencial”.

O regulador europeu também questiona a clareza da “interação entre o BdP e o CNSF relativamente à avaliação do risco sistémico e à implementação de medidas macroprudenciais”, uma vez que para o BCE “parece que o CNSF e o BdP avaliariam o risco sistémico em paralelo”.

“Não é claro na proposta de lei se o CNSF tem poder decisório ou o poder para fazer recomendações públicas sobre instrumentos macroprudenciais existentes”, bem como “tomar decisões” ou “fazer recomendações relacionadas ao legislador”, segundo o parecer.

Relativamente a competências de resolução bancária, de acordo com a nova proposta, para o BCE “parece que o papel do BdP como autoridade nacional competente não constituiria, por si só, base jurídica suficiente para que mantenha competências em matéria de planeamento da resolução, na falta da sua designação como autoridade nacional de resolução”.

A proposta de lei incorpora a criação da nova Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG), com competências de resolução bancária.

De acordo com a proposta do Governo, entregue ao parlamento no dia 20 de março, o Sistema Nacional de Supervisão Financeira será composto pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o BdP, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o CNSF, composto pela ASF, BdP e CMVM, e pela ARSG.

Nos pareceres já enviados ao parlamento, Banco de Portugal, CMVM e ASF fizeram críticas ao projeto de lei do Governo.

O BdP manifestou-se contra a fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças à sua atividade, considerando que põe em causa a sua independência.

Por sua vez, a CMVM considerou que a proposta de reforma da supervisão financeira aumenta os custos e reduz a independência dos supervisores.

Já a ASF considerou que não é claro como será feito o financiamento da futura autoridade de resolução bancária.

Lusa

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Lusa
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