O Conselho Superior de Magistratura (CSM) admitiu não poder intervir no caso do acórdão, do Tribunal da Relação do Porto, de um caso de violação em que “não há violência” e cuja “ilicitude não é elevada”.
Os dois réus, que chegaram a estar em prisão preventiva, saíram com pena suspensa depois de julgados pela violação de uma jovem “toda desmaiada”, na casa de banho de um espaço de diversão noturna, em Vila Nova de Gaia, em novembro de 2016.
Ao não condenar a pena de prisão efetiva os dois homens, funcionários da discoteca onde ocorreu o crime, a Relação do Porto deu origem a uma forte polémica.
O debate público sobre a ‘justiça’ da sentença tem sido tão intenso que obrigou o CSM a prestar esclarecimentos.
Em declarações ao Expresso, o vice-presidente do CSM explicou que este órgão não reagiu ainda… porque não pode.
O regulador dos juízes só toma medidas “apenas em dois casos”, salientou: “Perante erros grosseiros e em face de linguagem manifestamente inadequada”.
“Nenhuma destas situações está verificada neste caso”, concluiu o vice-presidente.
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