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Foi violada inconsciente mas tribunal diz que “não há violência” e “ilicitude não é elevada”

Uma mulher foi violada por dois homens enquanto estava desmaiada. Os indivíduos, que chegaram a estar em prisão preventiva, foram condenados a penas suspensas pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia e o Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena suspensa num acórdão polémico.

De acordo com o acórdão que pode ser consultado aqui, os homens foram condenados por ter sido provada a culpa na “prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência”.

No entanto, visto que a “não há violência” e a “ilicitude não é elevada”, no entendimento dos magistrados, os homens viram a pena (de quatro anos e meio) ficar suspensa.

O caso aconteceu a 27 de novembro de 2016, na casa de banho de um espaço de diversão noturna, em Vila Nova de Gaia, quando uma mulher, de 26 anos, se encontrava inconsciente e foi violada por dois funcionários de uma discoteca.

O acórdão faz um relato detalhado da situação, que dá como provada, e confirma que a mulher chegou a ser vítima de penetração por ambos os homens, sendo que um deles chegou mesmo “a ejacular” para a vítima.

O documento de justiça refere ainda que “a culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos”.

O acórdão refere que o crime se desenvolveu de uma forma que “não é elevada”, já que “não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência” e para justificar a ausência de prisão efetiva, que o Ministério Público pedia quando recorreu para o Tribunal da Relação.

O Tribunal da Relação do Porto salienta que os dois homens “não têm registo criminal e estão inseridos na sociedade”, considerando assim que a pena suspensa de quatro anos e meio de prisão se justifica.

A Relação do Porto, que já esteve envolta em polémica com um outro acórdão que ficou conhecido no espaço mediático como o ‘acórdão da mulher adúltera’, recomenda, porém, que o caso seja revisto no capítulo de uma indemnização à vítima, situação que não aconteceu, embora a lei portuguesa assim ordene.

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