Está aprovado o novo procedimento para registo da propriedade de veículos, que torna possível a quem vende um automóvel alterar esse mesmo registo.
Com as novas regras, o vendedor do veículo fica protegido de casos em que o comprador não faz esse novo registo de propriedade – legalmente, quem venderia o carro continuava, por exemplo, a ser responsável pelo pagamento de multas, de Imposto Único de Circulação, ou de portagens, entre outras responsabilidades de diversa natureza.
O procedimento custa 75 euros, ou 40 euros para os casos de compras e vendas feitas antes de dezembro de 2013 e registos requeridos ate 31 de dezembro de 2015. Por via eletrónica, o custo da mudança de proprietário é mais reduzido.
Com as novas regras, bastará ao vendedor apresentar documentação que prove que o carro foi vendido (faturas, recibos, entre outros), sendo que é obrigatório que desses documentos conste a matrícula do veículo e os nomes do comprador e do vendedor (proprietário legal do automóvel, à data do novo procedimento).
“O pedido pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda”, realça o decreto-lei.
A conservatória onde o procedimento é realizado tem depois de efetuar uma notificação ao comprador, sendo que este poderá contestar, deduzir oposição ou contrapor à informação prestada pelo vendedor do veículo.
Se se verificar que não foi registado o novo proprietário, a conservatória poderá fazer um pedido às autoridades, para que procedam à apreensão do veículo.
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