“Vocês são uns palhaços”: esta afirmação, proferida por um habitante da freguesia de Silvares (Guimarães), não é crime, nem por ter sido dirigida a um autarca em funções.
A deliberação é do Tribunal da Relação de Guimarães, que absolveu o homem, presidente do Centro Social de Silvares, após a condenação em primeira instância pelo crime de injúria agravada.
O caso remonta a 21 de novembro de 2011, quando o arguido, dirigindo-se ao presidente da Junta de Freguesia de Silvares, afirmou: “vocês são uns palhaços, não sei como o povo vos escolheu”.
Esta expressão, segundo o acórdão da Relação (citado pela Lusa), “não excede a grosseria nem a falta de educação”. É apenas “um mero juízo de valor que não tem aptidão para atingir a honra e consideração do visado”, tanto mais que a palavra “palhaço” é polissémica e não compete a um tribunal “acolher o significado atribuído pelo visado tão-só por se ter considerado ofendido”.
O tribunal ilibou o arguido porque “é próprio da vida em sociedade haver alguma conflitualidade entre as pessoas”, sendo “normal” que a linguagem espelhe essa animosidade.
“Uma pessoa que se sente incomodada por outra pode compreensivelmente manifestar o seu descontentamento através de palavras azedas, acintosas ou agressivas. E o Direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere suscetibilidades do visado”, refere ainda o acórdão.
Essa intervenção, complementaram os juízes da Relação, só poderá existir “quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros”.
“Se assim não fosse, a vida em sociedade seria impossível. E o Direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função”, sustenta o acórdão.
Com esta deliberação, o Tribunal da Relação de Guimarães ilibou o presidente do Centro Social de Silvares do crime de injúria agravada. Na primeira instância, o arguido fora condenado a 90 dias de multa, à razão diária de 6,20 euros.
Já os outros dois arguidos viram as penas confirmadas pela Relação, ambos por crimes de injúria e de ameaça: 175 dias de multa à razão diária de 6,20 euros para um e 140 dias de multa à razão diária de 6,70 euros para o outro arguido.
Em causa estava um protesto, a 21 de novembro de 2011, após a Junta de Freguesia decidir mudar a fechadura das instalações da autarquia, de forma a impedir que continuassem a ser utilizadas pelo Centro Social.
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