O Tribunal da Santa Cruz, na Madeira, procede hoje à leitura da sentença do julgamento de dois homens acusados de homicídio por negligência grosseira, no caso da criança que morreu levada num insuflável pelo vento.
O acidente aconteceu no dia 15 de maio de 2015, na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, quando uma menina de 8 anos ficou gravemente ferida depois de o insuflável onde brincava, instalado no parque de estacionamento de um restaurante, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximadamente oito metros, numa estrada de acesso à via rápida.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu uma pena de prisão suspensa de três anos e seis meses para o responsável pela exploração do estabelecimento, natural de Espanha, e outra de dois anos, igualmente suspensa, para o proprietário do equipamento, natural da Venezuela.
A acusação reclama ainda o pagamento de uma indemnização de 100 mil euros à família da menina.
Segundo o Ministério Público, ficou provado que os dois arguidos estabeleceram um acordo para a exploração do insuflável, cuja entrada custava um euro, considerando, no entanto, que o grau de negligência do responsável pelo estabelecimento é maior, uma vez que lhe competia ter desligado o equipamento naquele dia porque tinha sido emitido um aviso de mau tempo para a zona, nomeadamente com ventos fortes.
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