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Tribunal indemniza mulher que se magoou enquanto mantinha relações

Australiana recebe indemnização, por ordem do Tribunal Federal da Austrália, por se ter magoado num acidente de trabalho. Acontece que a mulher, funcionária pública, se lesionou durante uma relação com um amigo, ao bater com a cabeça num candeeiro. Para os juízes, não importa o que estava a fazer: foi vítima de um acidente de trabalho, porque estava destacada para um serviço. E existe uma lei de proteção laboral.

A estranha história desta indemnização terminou com sentença em tribunal, que decidiu a favor desta australiana. Mas começou em 2007, quando a mulher, cuja identidade não é divulgada, foi enviada para fazer um serviço, fora do seu local de trabalho.

A funcionária pública não foi sozinha e, de noite, num hotel, manteve uma relação com um colega de trabalho. Magoou-se, batendo com a cabeça num candeeiro, o que a deixou impedida de trabalhar e com problemas de ansiedade.

A mulher pediu uma indemnização, pelos danos físicos e pelo facto de ter ficado impedida de trabalhar, mas a Comcare, agência de compensações laborais, entendeu que não deveria pagar a indemnização, já que a lesão não se deveu, nem de perto nem de longe, ao serviço que a funcionária pública australiana teria de fazer.

O caso foi parar ao tribunal, com uma sentença favorável à australiana. No recurso apresentado no Tribunal Federal da Austrália, o pleno dos magistrados decidiu de igual modo, sustentando que a mulher tem direito a ser recompensada, porque estava em missão laboral. Magoou-se e, segundo o tribunal, não importa se estava a divertir-se ou a descansar, nesta viagem de trabalho. Tem direito a indemnização e ponto final.

A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, na imprensa australiana, que dá conta de uma indemnização cujos valores não são conhecidos. Segundo o jornal Sydney Morning Herald, a Comcare entendia que o acidente ocorreu fora das obrigações da funcionária. Mas para os juízes o que é relevante é o facto de, naquele momento, a funcionária estar no exercício de funções, por estar destacada.

Vai agora ser indemnizada, pelas feridas no nariz e na boca, bem como pela ansiedade que o caso suscitou.

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