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Tribunal Geral da UE anula parcialmente sanções impostas a ex-PR ucraniano

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) anulou hoje parcialmente o congelamento de fundos e recursos económicos ao ex-Presidente ucraniano Viktor Yanukovych e outros seis antigos dirigentes do país, decidida em 2014 pelo Conselho da UE.

A decisão do TGUE segue-se a recursos apresentados por Viktor Fedorovych Yanukovych, antigo Presidente da Ucrânia, e um dos seus filhos Oleksandr Viktorovych Yanukovych, bem como pelo ex-ministro das Receitas e dos Impostos Oleksandr Klymenko, antigo ministro, o antigo primeiro-ministro ucraniano Sergej Arbuzov, pelo antigo procurador-geral Viktor Pshonka, o seu filho, Artem Pshonka, e Andriy Klyuyev – um ex-colaborador de Yanukovych.

O congelamento de fundos e recursos económicos dos sete visados foi decidido pelo Conselho da UE em 05 de março de 2014, no âmbito da adoção de sanções a suspeitos de desvio de fundos públicos ucranianos.

A decisão foi por várias vezes prorrogada por períodos de um ano, pelo facto de serem então alvo de processos penais instaurados pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos.

O ex-presidente e o seu filho recorreram para o tribunal da prorrogação do congelamento de fundos em 2016 e 2017 e os restantes visados recorriam da prorrogação em 2018, nomeadamente por o Conselho não ter respeitado os critérios de inclusão na lista mencionada.

Nos seus acórdãos de hoje, o Tribunal Geral concede provimento aos recursos dos ucranianos e anula as medidas restritivas em relação aos períodos temporais em causa, considerando que o Conselho da UE não verificou se a Ucrânia respeitou os direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva das pessoas em causa.

Segundo um comunicado do TGUE, “nenhuma das informações contidas nas cartas das autoridades ucranianas e sobre as quais o Conselho baseou a manutenção das medidas restritivas em causa, permite considerar que este dispunha de elementos suficientes para apreciar se os mencionados direitos fundamentais tinham sido respeitados”.

O Tribunal Geral conclui que “nenhum dos elementos que lhe foram apresentados permite demonstrar que o Conselho da UE verificou o respeito pelos direitos em questão por parte das autoridades judiciárias ucranianas antes de prorrogar as medidas restritivas em causa”, anulando os respetivos atos.

O Conselho pode interpor recurso limitado às questões de direito, para o Tribunal de Justiça da UE.

Lusa

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