O jornal Público divulgou o despacho do tribunal, no qual é justificada a medida de coação sobre Carrilho: “suspeita da prática” de “crime de violência doméstica”. Manuel Maria Carrilho também não pode aproximar-se da casa da ex-mulher, apresentadora da SIC.
A decisão do TIC resultou de um pedido do Ministério Público e tem data de 28 de janeiro. “O pedido de aplicação de medidas de coação formulado pelo Ministério Público assenta na suspeita da prática, por parte deste arguido, de crime de violência doméstica”, afirma o juiz do TIC, citado pelo Público.
Ainda de acordo com o juiz, “o perigo de continuação da atividade criminosa” é “inegável, sendo que pode traduzir-se “nas condutas reiteradas do arguido contra a ofendida”. Para o tribunal, “urge pôr termo a este perigo”, o que levou o juiz a decidir-se pela proteção legal de Bárbara Guimarães.
Manuel Maria Carrilho foi instado a pronunciar-se sobre esta decisão, mas terá preferido não o fazer.
Recorde-se que Carrilho e Bárbara se divorciaram, num caso que se tornou ‘público’ depois de a apresentadora da SIC ter mudado as fechaduras do apartamento. Manuel Maria Carrilho tentou por diversas vezes entrar em casa, para “ver os filhos”, segundo alega, mas nunca conseguiu, acusando Bárbara de “sequestrar” as duas crianças.
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