O Tribunal da Relação do Porto decidiu ser ilícito o despedimento de uma funcionária, que estava ‘obrigada’ pelo patrão (presidente da direção de uma associação) a dar toques para o telemóvel sempre que entrava e saía do trabalho.
No acórdão a que a Lusa teve acesso, os juízes entendem que a obrigação da funcionária em dar toques para o telefone do presidente da direção mais não é que “uma prática grotesca” e, por isso, se trata de uma “ofensa à sua dignidade”.
O Tribunal entende que o controlo da pontualidade e da assiduidade do trabalhador não pode ser realizado deste modo.
Na primeira instância, já tinha sido dada razão à funcionária que terá de receber cerca de 23 mil euros de indemnização mais retribuições que não recebeu desde que foi despedida até à data em que esta decisão transite em julgado.
Com mais de 25 anos de trabalho na associação, a funcionária foi despedida a 20 de novembro de 2015 por não dar toques sempre que entrava ao trabalho e quando abandonava as instalações (fosse no final da jornada de trabalho ou mesmo nas pausas para almoço).
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