O tempo de espera dos doente no atendimento nas urgências vai contar como uma das componentes de pagamento da tutela aos hospitais.
De acordo com a agência Lusa, o pagamento terá em conta um valor fixo atribuído “em função da disponibilidade de serviço nas três tipologias de urgência”, outro definido para o desempenho deverá ser “aferido através de indicadores de acesso e qualidade” e ainda um valor variável “em função da atividade marginal e inesperada que seja necessária”.
“A componente variável corresponde à atividade que vier a ser necessária para além dos valores contratados, e será paga a um preço marginal”, pode ler-se ainda.
Este pagamento “fica associado ao grau de cumprimento do indicador que compõe os incentivos, ou seja, ao grau de cumprimento da meta definida para o indicador ‘Percentagem de episódios de urgência atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem'”.
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) espera que no próximo ano sejam “desenvolvidas experiências-piloto de implementação de Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) nos serviços de urgência, em instituições que venham a ser identificados pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS)”.
O objetivo passa pelo “aumento da autonomia de gestão, a maximização dos recursos, a otimização dos processos assistenciais e de decisão e o cumprimento integral dos tempos de resposta nos serviços de urgência”.
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