O TC considera optou pela inconstitucionalidade dos julgamentos sumários, onde os crimes praticados preveem uma moldura penal superior a cinco anos de prisão. Mesmo que esses crimes se tratem de homicídios e que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito, por parte das autoridades.
“O plenário do TC considerou que o artigo 381.º, número um, do Código de Processo Penal, viola a Constituição, não assegurando todas as garantias de defesa aos arguidos”, adianta o acórdão, datado de 18 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso.
Esta decisão surge após um pedido de fiscalização abstrata, feita após solicitação do Ministério Público. O Governo, recorde-se, queria implementar a medida para aumentar a rapidez processual da Justiça.
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