Os hospitais e as outras unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão ser proibidos de ter à venda salgados e doces. O despacho do Governo, hoje publicado em Diário da República, refere ainda que os espaços concessionados não poderão vender refrigerantes nem refeições rápidas.
Aperta-se a luta contra o sal e o açúcar. Até 30 de junho de 2018, as unidades do SNS terão de ‘despachar’ todos os salgados, doces, produtos de charcutaria, refrigerantes e sandes com molhos, cuja venda passa a ser proibida após essa data.
O despacho do Governo proíbe também os concessionários de espaços de restauração em unidades do SNS de venderem ou publicitarem refeições rápidas (como hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas e lasanhas) e refrigerantes.
A lei descrimina os vários limites que, sendo ultrapassados, tornam aplicável a proibição de venda. É o caso das bolachas ou dos biscoitos com mais de 20 gramas de açúcar por cada 100 gramas de produto e dos chocolates com embalagens superiores a 50 gramas.
Molhos como maionese, ketchup e mostarda também ficam banidos dos espaços de restauração.
Proibidas de vender salgados ou doces, as unidades do SNS passarão a ser obrigadas, em contrapartida, a disponibilizar gratuitamente água potável. Vão poder, ainda assim, vender água em garrafa.
Entre os produtos que podem ser vendidos encontram-se o leite (meio-gordo ou magro), os iogurtes (também do tipo meio-gordo ou magro), queijos (curados ou frescos), sumos de fruta ou de vegetais e bebidas contenham pelo menos 50 por cento de fruta ou hortícolas.
O despacho, assinado por Fernando Araújo, secretário de Estado Adjunto e da Saúde, entra amanhã em vigor, mas concede um período de adaptação até 30 de junho de 2018.
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