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Segurança Social: beneficiários do RSI obrigados a prestar trabalho comunitário

Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) serão obrigados a prestar trabalho social, até 15 horas semanais. Exceptuam-se as pessoas incapacitadas para o trabalho, bem como as que tenham crianças ou idosos a seu cargo.

Terminado o Conselho de Ministros no qual esta medida foi aprovada, Pedro Mota Soares, ministro da Solidariedade e Segurança Social, esclareceu que esta ocupação terá até 15 horas semanais, as quais serão distribuídas, no máximo, por três dias úteis, não podendo, ainda, ultrapassar as seis horas diárias.

Farão parte deste trabalho social tarefas como a limpeza de espaços exteriores (por exemplo, jardins); a conservação e recuperação (com pequenas obras) de instituições sociais; a ajuda na realização de eventos culturais; o apoio às redes de bibliotecas, arquivos e museus municipais; entre outras. Tudo, enfim, o que se possa enquadrar no conceito de “atividade socialmente útil”.

Mota Soares garante, todavia, que estas atividades não são e nem tão-pouco pretendem substituir postos de trabalho. Acrescenta ainda que esta norma abrange apenas os cidadãos com capacidade ativa para trabalhar e que não sejam responsáveis por crianças ou idosos.

A medida tem, por outro lado, o objetivo de reafirmar o caráter transitório do RSI, a fim de que não se repita o que sucedeu entre os anos 2004 e 2011, período durante o qual o tempo médio de atribuição deste subsídio quadruplicou, tendo passado de oito para 32 meses.

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