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Brasil discute proibição de dar sangue imposta aos gays

Procurador-geral da República quer acabar com a proibição de doação de sangue pelos gays que tiveram relações sexuais durante o ano anterior. Para o efeito, Rodrigo Janot enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil um parecer a recomendar a suspensão da norma.

Rodrigo Janot entende que proibição de dar sangue – imposta aos homens que tiveram relação sexual com outro homens no último ano – é inconstitucional e coloca em risco a dignidade humana.

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta terça-feira, um parecer de Rodrigo Janot, a recomendar o fim da proibição de dar sangue por parte de pessoas homossexuais. No Brasil, os gays só poderão dar sangue pelo menos um ano após a última relação sexual. Janot considera que esta norma fere a Constituição.

Recorde-se que no passado mês de junho o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma ação, também no STF, a contestar uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em causa, estava precisamente a regra que proíbe aos homossexuais dar sangue.

Segundo o parecer de Rodrigo Janot, citado pela edição online da Globo, o “impedimento, por 12 meses, a que homens que tiverem relações sexuais com outros homens doem sangue choca-se com a dignidade humana”, bem como a “proporcionalidade, razoabilidade e igualdade”, que a Constituição da República prevê.

Nos procedimentos de recolha de sangue, as autoridades de saúde fazem questionários, para verificar a aptidão ou inaptidão dos dadores. Os homens que declararem que mantiveram uma relação sexual com outro homem ficam proibidos de dar sangue e nem quer são sujeitos a exames de saúde.

O PSB é mais agressivo na argumentação e fala em “absurdo tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual”.

Os socialistas brasileiros lembram ainda que esta legislação impede que cerca de 19 milhões de sangue possam chegar, todos os anos, a pessoas que dele carecem.

O procurador-geral da República entende ainda que essa lei “interfere também no exercício da liberdade de orientação sexual e de identidade de género e na liberdade de expressão”.

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