Estão de regresso os radares da VCI, que foram instalados em 2002 e 2003, mas que foram desligados há algum tempo. O sistema, que deteta velocidades superiores a 90 quilómetros por hora, dava direito a multa aos condutores infratores, mas, garante o JN, vão apenas funcionar como sistema de prevenção.
Sempre que detetarem velocidades superiores às legais, as luzes dos pórticos acender-se-ão. Sem multas, porque há indefinição sobre quem pode emitir contraordenações. Apenas poderão ser multados condutores que forem detetados pelas autoridades.
Para já, os pórticos servirão apenas para alertar os condutores dos excessos de velocidade e para os dissuadir dessa infração. A Polícia de Segurança Pública não comenta o caso e a Câmara Municipal do Porto diz-se “envolvida no processo”, segundo aquele diário.
Certo é que – quando forem esclarecidas questões que se prendem com a entidade que pode entregar autos à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – o sistema poderá passar a provocar multas.
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