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Quem pode pedir o Estatuto de Cuidador Informal?

Entenda quem pode ou não pedir o Estatuto de Cuidador Informal

O Estatuto de Cuidador Informal é a função legalmente reconhecida pelo Estado português aos cidadãos que prestam cuidados permanentes ou regulares a outros familiares. Para tal, os cuidadores precisam de provar que auxiliam pessoas dependente dos seus cuidados. Só assim lhe poderá ser reconhecido o estatuto do cuidador informal. Mas quem pode pedir o Estatuto de Cuidado Informal?

O decreto-lei aprovado pelo Presidente da República determina que poderá ter Estatuto de Cuidador Informal o cônjuge de uma pessoa dependente ou que esteja em situação de união de facto, sendo que esta função pode ser considerada no caso de pessoas que prestam auxílio a um parente. Está determinado que poderá ser alargado este estatuto a pessoas com um grau de parentesco até ao quarto grau: filhos; pais; irmãos; sogros; avós; bisnetos; tio-avô; sobrinho neto; primos e tios.

É importante perceber que o Estatuto do Cuidador Informal está desenhado na previsão de que o apoio é prestado por familiares.

Ou seja, um amigo ou um vizinho que cuide de outro não tem Estatuto de Cuidador Informal.

O que é necessário para ser reconhecido como cuidador informal?

Para se ser reconhecido como Cuidador Informal é importante saber, desde logo, que o Estado reconhece um cuidador por domicílio.

Naturalmente, o cuidador informal tem obrigatoriamente de residir legalmente em território nacional e deve ser maior de idade.

Logicamente, a lei prevê que só pode ser cuidador de alguém a pessoa que tenham condições de saúde e disponibilidade para tal, caso contrário não terá esse reconhecimento.

É ainda realçado pela Segurança Social que o cuidador informal não pode ser um pensionista “de invalidez absoluta, nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.”

Onde se pode pedir o reconhecimento de cuidador informal?

O reconhecimento de cuidador informal pode ser pedido em qualquer espaço de atendimento da Segurança Social ou mesmo através da Segurança Social Direta. Mesmo que se tenha esquecido da password, existem formas de pedir a senha de acesso à Segurança Social Direta.

Será necessário preencher um formulário, o Mod.CI 1-DGSS, após o qual, sendo validado pelos serviços da Segurança Social, será emitido um Cartão de Identificação do Cuidador Informal.

O cuidador informal tem de residir na mesma habitação da pessoa dependente?

A lei estabelece que o cuidador informal principal tem, entre as obrigações, a de residir na mesma habitação.

Para se ser considerado cuidador informal principal é necessário que a pessoa que se habilita a esse estatuto não tenha qualquer remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada, nem estar em situação de desemprego com recebimento de prestações.

Uma vez que o cuidador informal principal tem de fazer um acompanhamento quase permanente da pessoa cuidada, é necessário, para ter tal estatuto, que não esteja a exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade que, de algum modo, seja incompatível com a prestação de cuidados.

Cuidador não principal

Está previsto também no Estatuto do Cuidador Informal a figura do cuidador não principal que, ainda que não esteja permanentemente com a pessoa cuidada, presta-lhe regularmente cuidados.

Para a Segurança Social, esta cuidador não principal “pode ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada”.

Para se ser cuidador não principal existem também alguns requisitos como o de residir em território nacional.

A pessoa que se candidata ao Estatuto de Cuidador Informal como cuidador não principal deve ser portuguesa, mas pode também ser de um Estado membro da União Europeia ou de um Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu.

Está ainda previsto que esta pessoa possa pertencer a um país que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia ou então que tenha um certificado de registo de cidadãos comunitários que tenha sido emitida pela câmara municipal da área de residência do interessado.

Poderá ser considerado cuidador informal não principal alguém que tenha um visto ou autorização de residência temporária ou permanente. Nestes casos, é importante que a pessoa já tenha, no mínimo, um ano de residência, a não ser que lhe tenha sido atribuído o estatuto de refugiado.

Quais as pessoas que têm direito a ter um cuidador informal?

A figura do cuidador informal existe quando alguém está necessitado de cuidados e auxílio. E, portanto, a pessoa que é alvo dos cuidados precisa de reunir algumas condições.

Veja quais são os casos previstos pela Segurança Social:

  • Ter uma dependência de cuidados de terceiros permanentes;
  • Não estar a habitar em regime residencial em respostas de cariz social ou de saúde pública ou privada (lares, por exemplo);
  • Complemento por dependência de 2.º grau;
  • Complemento por dependência de 1.º grau, se transitoriamente, se encontrar acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) Subsídio por assistência de terceira pessoa.

Depois, existe sempre a possibilidade de o cuidador informal deixar de o ser.

Quando é que um cuidador informal pode deixar de o ser?

Para que tal estatuto seja retirado basta que alguma das situações previstas para se ser cuidador deixem de se verificar. Por exemplo, se o cuidador deixar de residir em Portugal ou passar a ter problemas de saúde que impossibilitem que preste auxílio à pessoa dependente.

O cuidador informal deixa de o ser se deixar de prestar convenientemente os préstimos para os quais é incumbido ou também, logicamente, em situações de morte da pessoa cuidada.

O cuidador tem por obrigação criar um ambiente seguro e de bem-estar à pessoa cuidada, sendo orientado pelas práticas de profissionais de saúde ou nas áreas de apoio a pessoas vulneráveis.

Se qualquer situação prevista não estiver de acordo com o determinado, o cuidador deve informar os serviços da Segurança Social no prazo de 10 dias úteis qualquer alteração à situação.

Que apoios tem direito um cuidador informal?

O cuidador informal tem direitos previstos pela Portaria n.º 64/2020, de 10 de março. Um dos quais é o direito a ser acompanhado e a receber formação para que possa prestar os cuidados previstos à pessoa dependente.

Está também previsto que tenha direito a períodos de descanso que visem a recuperação do bem-estar e condição para que cuide da pessoa dependente, sendo que tem direito também a apoio psicológico.

Um cuidador informal tem direito a algum subsídio?

Sim, os cuidadores informais têm direito a auferir um subsídio que é estabelecido como um subsídio de apoio ao cuidador informal.

O cálculo deste subsídio leva em conta o agregado familiar e rendimentos que tenham, sejam eles de trabalho por conta própria ou de outrem, depósitos bancários, património, ações ou obrigações no mercado de valores e até casas e terrenos.

Para se determinar o subsídio são contabilizadas as diferentes variáveis e depois é tida em conta a necessidade do agregado familiar.

E nesse caso, nem todos os membros têm a mesma percentagem de impacto no cálculo. Isto é, o quem pede o subsídio tem a indicação de 1, sendo que menores valem 0,5 e outros adultos valem 0,7 neste cálculo.

O rendimento do agregado do cuidador informal tem de ser 1,2 vezes inferir ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no ano em que é recebido.

Qual o valor do subsídio de apoio ao cuidador informal principal?

O valor do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é estabelecido por via do IAS.

Depois, é descontado o valor de rendimentos que tem o cuidador, isto de acordo com o seu agregado familiar.

Veja um exemplo prático. António Silva (nome fictício) tem um valor de rendimentos mensais de 100 euros.

Em 2023, o IAS é de 480,43 euros. Então, António Silva, como cuidador informal principal, terá direito a receber 480,43 euros menos os 100 euros, que dá um total de 380,43 euros.

Ser cuidador informal conta para a reforma?

Uma das dúvidas mais comuns que as pessoas colocam quando estão perante uma situação de possível entrada como cuidador informal é saber se esse tempo conta para efeitos de reforma.

Sim, conta, ainda que o cuidador informal tenha de estar ligado ao Seguro Social Voluntário, que tem uma taxa mensal de contribuição de 21,4 por cento.

Redação

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