Saiba que tem de renovar a carta de condução aos 50 anos? Saiba o que é preciso para renovar a carta de condução nesta idade.
Muitos condutores acreditam que só precisam de renovar a carta de condução na altura em que consta no documento. Mas é importante saber quando e como deve renovar a carta de condução, independentemente da validade averbada no documento.
Por exemplo, aos 50 anos é obrigatório renovar a carta de condução, um procedimento administrativo que muitos condutores desconhecem.
É que as regras de renovação da carta mudaram e é fundamental estar atento para evitar coimas e problemas com a justiça por, eventualmente, conduzir com a carta de condução caducada.
Assim, é essencial tomar nota das seguintes indicações para que tenha sempre presente a altura em que deve renovar a sua carta de condução, independentemente da validade averbada no documento.
O condutor precisa de renovar a carta de condução quando completa 50 anos, com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Não tem de fazer qualquer exame de condução, seja prático ou teórico. Contudo, necessita de atualizar dados, entre os quais os biométricos.
Este procedimento é sobretudo administrativo, mas não deixa de ser obrigatório. E como é óbvio terá de pagar multa se não renovar a carta de condução aos 50 anos.
Até aos 70 anos, renovar a carta custa 27 euros. Depois dos 70 anos, terá de pagar 13,50 euros.
Em caso de incumprimento, e se for parado numa operação STOP, deve adotar alguns comportamentos, perante as autoridades.
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
Os condutores de ligeiros de passageiros habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução aos 50 anos, sem apresentação de atestado médico. A segunda renovação faz-se aos 60 anos de idade, aí já com a necessidade de apresentação de atestado médico.
A terceira revalidação aos 65 anos, com apresentação de atestado médico. A quarta revalidação aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
Quando aos condutores de ligeiros de passageiros habilitados depois de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução na data que consta averbada no título de condução, sem apresentação de atestado médico.
Assim,
Os condutores de ligeiros de passageiros habilitados a partir de 30 de julho de 2016 devem renovar a carta de condução de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos, sem necessidade de apresentar atestado médico.
A segunda revalidação é feita aos 60 anos, com apresentação de atestado médico. Tenha, contudo, noção de que condutores que se habilitam pela 1.ª vez a tirar a carta e recebem aprovação com idade igual ou superior a 58 anos, têm obrigação de efetuar a 1.ª revalidação aos 65 anos.
Ainda no caso de condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016, estes fazem nova renovação a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos, sempre com apresentação de atestado médico.
Também nestes casos, a partir dos 70 anos, a revalidação é feita de 2 em 2 anos e com necessidade de apresentação de atestado médico.
De acordo com o Instituto da Mobilidade e Transportes de Portugal (IMT) estas datas dizem respeito também a condutores das seguintes categorias: AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas.
Os condutores deste tipo de veículos e que foram habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução para estes transportes aos 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos
até perfazer os 65 anos.
O condutor precisa renovar a carta até completar 50 anos com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Nestas circunstâncias, os condutores com 50 ou mais anos devem renovar a carta com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Aos 65 anos a renovação é feita com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica. Aos 68 anos é novamente feita dentro das mesmas regras dos 65 anos.
Depois, a renovação para este tipo de veículos para condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 é feita aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos. sempre com atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Já os condutores deste tipo de veículos habilitados depois de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta na data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos.
Contudo, o Instituto da Mobilidade a Transportes dá conta de que o condutor deve renovar até perfazer os 50 anos com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Já um condutor com 50 ou mais anos, que tenha sido habilitado a partir de 2 de janeiro de 2013, deve fazer a renovação com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Depois, deve renovar aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, sempre com atestado médico e com certificado de avaliação psicológica.
Os condutores desta categoria de veículos que tenham sido habilitados a partir de 30 de julho de 2016 devem renovar de 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos.
É também referido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes que o condutor deve renovar a carta até perfazer os 50 anos com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Com 50 ou mais anos deve fazê-lo com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
“O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos”, diz o IMT
Depois, a renovação da carta de condução para condutores de pesados de mercadorias, pesados de passageiros, ambulâncias, carros de bombeiro, transporte escolar e crianças e veículos ligeiros de passageiros de aluguer é feita aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos sempre com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Se for renovar a sua carta de condução presencialmente junto dos serviços do Instituto da Mobilidade e Transporte, necessita levar a sua carta de condução atual.
Tem, ao mesmo tempo, de apresentar o seu documento de identificação (cartão de cidadão). E também o número de identificação fiscal e eventualmente o atestado médico, se necessário.
Também deverá levar o certificado de avaliação psicológica, se estiver previsto na altura em que renovar a carta.
Por outro lado, se quiser renovar a carta de condução via online deve criar uma cesso em IMT Online com o seu número de contribuinte e senha do portal das Finanças.
Obter o certificado de aptidão psicológica (CAP) é bem simples. Assim basta pedir no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou através de um psicólogo.
A renovação da carta tem, por outro lado, alguns prazos de antecedência obrigatórios. Não deve, por isso, renovar a carta de condução antes do prazo legal para o fazer.
Tenha por isso sempre em consideração que deve solicitar o pedido de renovação nos seis meses que antecedem o termo de validade do documento.
Por outro lado, a revalidação da carta de condução pode ser feita em qualquer balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e Transportes.
O condutor pode também efetuar este procedimento no Espaço do Cidadão ou via online em IMTOnline.
Ao mesmo tempo, deve ter em mente que, se precisa da carta de condução, deve renovar nos seis meses que antecedem o fim da sua validade. Assim, evita atrasos ou problemas quando tiver a necessidade de circular.
No caso de o prazo da sua carta de condução ultrapassar, esta passará a estar caducada e você não poderá conduzir.
Ou seja, se conduzir com a carta caducada está a cometer uma infração rodoviária.
Ao mesmo tempo, tenha em mente que não pode deixar ultrapassar mais que dois anos com a carta caducada. Nesse caso, até um limite de cinco anos sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial. Este exame terá prova prática.
Por fim, se deixar caducar a carta de condução para lá de cinco anos, terá de frequentar com aproveitamento um curso específico com exame especial e prova prática.
Esta regra aplica-se até a um máximo de 10 anos sem renovar a carta.
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