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Sabe com que idade tem de renovar a carta de condução?

Renovar a carta de condução suscita dúvidas. Por exemplo, quando tenho de renovar a carta? E o que acontece se deixar passar o prazo? E se esse desleixo for superior a dois anos? Assim, saiba o que diz a lei e evite multas e incómodos escusados.

Renovar a carta de condução é uma questão que gera muitas dúvidas no condutores. O Código da Estrada determina em que idades e condições é obrigatório renovar da carta. E por isso as seguintes perguntas fazem sentido.

  • Com que idade tenho de renovar a sua carta de condução?
  • E o que acontece se deixar passar o prazo?

A resposta à segunda questão primeiro. Se deixar passar o prazo, arrisca uma multa. Mas isto não é tudo. Se deixar passar o prazo por mais de dois anos, terá de realizar uma prova prática, caso pretenda obter novo título de condução.

De regresso à primeira pergunta. A idade de renovação do documento depende da data em que o tirou. E também da categoria – ciclomotores, motociclos, ligeiros, pesados, entre outros.

À data da elaboração deste texto, todos os condutores tiraram a carta antes de 2 de janeiro de 2013. Assim, por exemplo, no caso automóveis ligeiros, estão obrigados a renovar a carta aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

Já os condutores de ligeiros, com carta tirada depois daquela data, ficarão num quadro ligeiramente diferente.

Nesse caso têm de renovar aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

A exceção aplica-se quando se obtém a carta entre os 25 e os 30 anos: assim, está dispensado de revalidar o título aos 30.

Renovação da carta de condução: tudo o que precisa de saber

Veja o quadro de renovação da carta, retirado do IMTT

Antes de analisar esta informação, observe o verso da sua carta de condução. Assim, poderá verificar qual a categoria que se aplica ao seu caso.

Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013

1 – Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1:
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

2 – Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E:
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

3 – Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20 mil quilos:
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013

1 – Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE:
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos).

2 – Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2:
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

3 – Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE:
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos. A idade limite para estas categorias é 65 anos.

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