O que é preciso para renovar a carta de condução aos 50 anos
Saiba que tem de renovar a carta de condução aos 50 anos? Saiba o que é preciso para renovar a carta de condução nesta idade.
Muitos condutores acreditam que só precisam de renovar a carta de condução na altura em que consta no documento. Mas é importante saber quando e como deve renovar a carta de condução, independentemente da validade averbada no documento.
Por exemplo, aos 50 anos é obrigatório renovar a carta de condução, um procedimento administrativo que muitos condutores desconhecem.
É que as regras de renovação da carta mudaram e é fundamental estar atento para evitar coimas e problemas com a justiça por, eventualmente, conduzir com a carta de condução caducada.
Assim, é essencial tomar nota das seguintes indicações para que tenha sempre presente a altura em que deve renovar a sua carta de condução, independentemente da validade averbada no documento.
É obrigatório renovar a carta de condução aos 50 anos? Saiba tudo
O condutor precisa de renovar a carta de condução quando completa 50 anos, com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Não tem de fazer qualquer exame de condução, seja prático ou teórico. Contudo, necessita de atualizar dados, entre os quais os biométricos.
Este procedimento é sobretudo administrativo, mas não deixa de ser obrigatório. E como é óbvio terá de pagar multa se não renovar a carta de condução aos 50 anos.
Até aos 70 anos, renovar a carta custa 27 euros. Depois dos 70 anos, terá de pagar 13,50 euros.
Em caso de incumprimento, e se for parado numa operação STOP, deve adotar alguns comportamentos, perante as autoridades.
Renovação da carta de ligeiros de passageiros
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
Os condutores de ligeiros de passageiros habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução aos 50 anos, sem apresentação de atestado médico. A segunda renovação faz-se aos 60 anos de idade, aí já com a necessidade de apresentação de atestado médico.
A terceira revalidação aos 65 anos, com apresentação de atestado médico. A quarta revalidação aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013
Quando aos condutores de ligeiros de passageiros habilitados depois de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução na data que consta averbada no título de condução, sem apresentação de atestado médico.
Assim,
- A segunda renovação é feita de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até perfazer os 60 anos, sem apresentação de atestado médico.
- A terceira revalidação é feita aos 60 anos com apresentação de atestado médico.
- A quarta aos 65 novamente com necessidade de apresentação de atestado médico.
- A 5.ª renovação e posteriores são feitas aos 70 e depois de dois em dois anos. E sempre com atestado médico a comprovar um estado de saúde que permita conduzir.

Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
Os condutores de ligeiros de passageiros habilitados a partir de 30 de julho de 2016 devem renovar a carta de condução de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos, sem necessidade de apresentar atestado médico.
A segunda revalidação é feita aos 60 anos, com apresentação de atestado médico. Tenha, contudo, noção de que condutores que se habilitam pela 1.ª vez a tirar a carta e recebem aprovação com idade igual ou superior a 58 anos, têm obrigação de efetuar a 1.ª revalidação aos 65 anos.
Ainda no caso de condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016, estes fazem nova renovação a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos, sempre com apresentação de atestado médico.
Também nestes casos, a partir dos 70 anos, a revalidação é feita de 2 em 2 anos e com necessidade de apresentação de atestado médico.
De acordo com o Instituto da Mobilidade e Transportes de Portugal (IMT) estas datas dizem respeito também a condutores das seguintes categorias: AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas.

Condutores de pesados de mercadorias, pesados de passageiros e…
- automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
- ambulâncias;
- veículos de bombeiros;
- veículos de transporte de doentes;
- veículos de transporte escolar;
- veículos de transporte coletivo de crianças.
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
Os condutores deste tipo de veículos e que foram habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução para estes transportes aos 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos
até perfazer os 65 anos.
O condutor precisa renovar a carta até completar 50 anos com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Nestas circunstâncias, os condutores com 50 ou mais anos devem renovar a carta com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Renovação da carta aos 65 anos de idade
Aos 65 anos a renovação é feita com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica. Aos 68 anos é novamente feita dentro das mesmas regras dos 65 anos.
Depois, a renovação para este tipo de veículos para condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 é feita aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos. sempre com atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013
Já os condutores deste tipo de veículos habilitados depois de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta na data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos.
Contudo, o Instituto da Mobilidade a Transportes dá conta de que o condutor deve renovar até perfazer os 50 anos com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Já um condutor com 50 ou mais anos, que tenha sido habilitado a partir de 2 de janeiro de 2013, deve fazer a renovação com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Renovação da carta a partir dos 70 anos de idade
Depois, deve renovar aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, sempre com atestado médico e com certificado de avaliação psicológica.
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
Os condutores desta categoria de veículos que tenham sido habilitados a partir de 30 de julho de 2016 devem renovar de 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos.
É também referido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes que o condutor deve renovar a carta até perfazer os 50 anos com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.
Com 50 ou mais anos deve fazê-lo com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
“O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos”, diz o IMT
Depois, a renovação da carta de condução para condutores de pesados de mercadorias, pesados de passageiros, ambulâncias, carros de bombeiro, transporte escolar e crianças e veículos ligeiros de passageiros de aluguer é feita aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos sempre com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.

Que documentos são necessários para renovar a carta de condução?
Se for renovar a sua carta de condução presencialmente junto dos serviços do Instituto da Mobilidade e Transporte, necessita levar a sua carta de condução atual.
Tem, ao mesmo tempo, de apresentar o seu documento de identificação (cartão de cidadão). E também o número de identificação fiscal e eventualmente o atestado médico, se necessário.
Também deverá levar o certificado de avaliação psicológica, se estiver previsto na altura em que renovar a carta.
Por outro lado, se quiser renovar a carta de condução via online deve criar uma cesso em IMT Online com o seu número de contribuinte e senha do portal das Finanças.
Onde se pode arranjar um certificado de aptidão psicológica?
Obter o certificado de aptidão psicológica (CAP) é bem simples. Assim basta pedir no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou através de um psicólogo.
Com que antecedência posso renovar a carta?
A renovação da carta tem, por outro lado, alguns prazos de antecedência obrigatórios. Não deve, por isso, renovar a carta de condução antes do prazo legal para o fazer.
Tenha por isso sempre em consideração que deve solicitar o pedido de renovação nos seis meses que antecedem o termo de validade do documento.
Onde posso revalidar o título de condução?
Por outro lado, a revalidação da carta de condução pode ser feita em qualquer balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e Transportes.
O condutor pode também efetuar este procedimento no Espaço do Cidadão ou via online em IMTOnline.
O que acontece se não renovar a carta de condução?
Ao mesmo tempo, deve ter em mente que, se precisa da carta de condução, deve renovar nos seis meses que antecedem o fim da sua validade. Assim, evita atrasos ou problemas quando tiver a necessidade de circular.
No caso de o prazo da sua carta de condução ultrapassar, esta passará a estar caducada e você não poderá conduzir.
Ou seja, se conduzir com a carta caducada está a cometer uma infração rodoviária.
Ao mesmo tempo, tenha em mente que não pode deixar ultrapassar mais que dois anos com a carta caducada. Nesse caso, até um limite de cinco anos sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial. Este exame terá prova prática.
Por fim, se deixar caducar a carta de condução para lá de cinco anos, terá de frequentar com aproveitamento um curso específico com exame especial e prova prática.
Esta regra aplica-se até a um máximo de 10 anos sem renovar a carta.