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Quais são os prazos e quando terminam as moratórias?

As moratórias criadas para os empréstimos, na sequência do impacto da pandemia de covid-19, continuam a suscitar as mais diversas dúvidas, em particular quanto aos prazos, devido às várias alterações que o regime foi sofrendo.

Para um esclarecimento sobre os prazos, importa começar por referir que há dois tipos de moratórias de crédito: as públicas, com o apoio do Governo, e as privadas, numa iniciativa da Associação Portuguesa de Bancos.

No caso da moratória pública, a última alteração permitiu que a adesão seja efetuada até 31 de março. Quem pedir até ao último dia deste mês fica com uma moratória válida por um prazo máximo de nove meses, que começa a contar no dia da emissão.

O mesmo prazo aplica-se a quem solicitou a moratória já em 2021, tenha sido em janeiro, em fevereiro ou já este mês. No caso de ter sido acionada dentro do prazo em vigor de uma moratória anterior, a validade da mais recente expira nove meses depois do último dia da moratória em vigor.

As moratórias públicas abrangem o crédito à habitação e o crédito pessoal com finalidade de educação.

As moratórias privadas foram criadas pela Associação Portuguesa de Bancos para contemplar os créditos não incluídos nas públicas, como o crédito pessoal.

Para um crédito não hipotecário (não garantido por hipoteca, como o crédito pessoal ou o crédito automóvel) iniciado até 30 de junho de 2020, a moratória tem a validade de 12 meses. Se foi pedida no segundo semestre do ano passado, é válida até 30 de junho de 2021. Já as moratórias pedidas entre 1 de janeiro e 31 de março deste ano acabam a 30 de junho de 2021.

No caso dos beneficiários que obtenham nova moratória dentro de prazo de outra, a mais recente termina nove meses depois de terminada a anterior.

No caso de crédito hipotecário, as moratórias solicitadas no ano passado terminam no final deste mês. Se tiver sido pedida este ano (a data limite é 31 de março), têm nove meses de duração, mas incluindo o prazo já decorrido em 2020: por exemplo, quem beneficiou de seis meses de moratória no ano passado e fez um pedido de prolongamento já este ano tem ainda três meses para usar.

Risco de incumprimento

A moratória consiste num adiamento do pagamento do crédito. Pode ser aplicado à prestação total ou apenas à parte do reembolso de capital, com a pessoa a continuar a pagar os juros.

No entanto, todo o montante que é adiado no âmbito da moratória continua em dívida. Por outro lado, seguros associados ao crédito em questão não são contemplados pelas moratórias.

O Banco de Portugal já alertou que o fim das moratórias poderá levar a um aumento do risco de incumprimento. De acordo com os dados do regular, quase um quinto (17 por cento) do total de empréstimos a particulares estava em moratória, de acordo com os dados referentes a setembro de 2020.

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