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Proprietários começam a pagar o IMI a partir de hoje

Os proprietários com imóveis começam a pagar, a partir de hoje, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que era pago em abril e, este ano, passou para o mês de maio.

Os proprietários continuam com a opção de o fazer faseadamente ou uma única vez, consoante o montante global, sendo que a primeira prestação do IMI terá de ser paga até ao final de maio.

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas 24 por cento dos proprietários farão um único pagamento, porque pagam menos do que 100 euros de IMI.

Ultrapassados os 100 euros, o Imposto Municipal sobre Imóveis deverá ser dividido em duas ou três fases, a serem pagas em maio ou nas seguintes datas habituais (agosto e novembro) ou na totalidade.

As notas de liquidação trarão referências de pagamento para uma ou outra situação.

Entre os 100 e os 500 euros, o IMI é automaticamente dividido em duas tranches de pagamento, se for mais de 500 euros, o pagamento é dividido em três fases.

A taxa de IMI sobre os prédios urbanos pode oscilar dentro de um intervalo entre 0,3 por cento e 0,45 por cento, mas o Código do IMI determina que as taxas “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e de prédios em ruínas”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis e a maioria (58 por cento) corresponde a valores entre os 100 e os 500 euros, sendo 24 por cento as inferiores a 100 euros.

De acordo com os dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano, foram criadas 960.561 notas de cobrança com valor inferior a 100 euros, o que significa que, perante o total de 3.890.587 liquidações emitidas, cerca de uma em cada quatro é de valor inferior a uma centena de euros.

O número mais volumoso, correspondente a 2.260.885 notas de cobrança, refere-se a valores de IMI entre os 100 e os 500 euros, enquanto as restantes 669.141 notas de cobrança foram dirigidas aos proprietários com valores de IMI que superam os 500 euros.

Quando a primeira prestação estava balizada nos 250 euros, era até este patamar de valores que se concentrava quase 56 por cento das notas de liquidação já que 2.064.088 contribuintes pagavam o imposto apenas numa prestação.

O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3 por cento e 0,45 por cento.

Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.

Lusa

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Lusa
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