O Tribunal de Braga decidiu aplicar uma pena de prisão suspensa a um professor de xadrez que foi acusado de violar uma criança menor, justificando a pena suspensa com o facto de não existirem antecedentes criminais.
A instituição judicial deu por provado o crime de abuso sexual a uma aluna de 10 anos e decidiu, por isso, condenar o professor de xadrez a uma pena de quatro anos e meio de prisão.
No entanto, uma vez que o Tribunal não encontrou antecedentes criminais, optou por aplicar uma pena suspensa ao indivíduo, embora confirme que o homem praticou “atos sexuais de relevo” com a aluna menor.
O condenado, de 38 anos, ficou ainda obrigado ao pagamento de uma indemnização no valor de 10 mil euros por danos à vítima.
O Tribunal bracarense deu por provado que os abusos decorreram durante cerca de um ano quer na residência do arguido, quer na casa de banho do clube de xadrez onde o professor dava aulas à aluna.
O homem, agora condenado, negou sempre os abusos e justificou, por exemplo, uma ida a sua casa com a aluna sob pretexto de que foi deixar roupa que tinha ido buscar à lavandaria.
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