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Presidente da República promulga novo regime jurídico contra a violência no desporto

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a lei de 2009.

O novo diploma foi promulgado “apesar de dúvidas sobre a praticabilidade e a eficácia de algumas soluções adotadas, atendendo à relevância dos valores salvaguardados e ao facto de ter merecido amplíssimo consenso, sem qualquer voto contrário”.

O Parlamento aprovou em 05 de julho a proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, com a abstenção de PCP e PEV e os votos favoráveis dos restantes partidos.

O diploma permitirá acomodar a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, criada em agosto de 2018 pelo Governo e presidida por Rodrigo Cavaleiro, e visa promover uma abordagem mais eficaz no combate aos fenómenos de violência associados aos espetáculos e às atividades desportivas.

O novo organismo para a prevenção e combate à violência no desporto assenta em quatro pilares: celeridade processual e transparência, aplicabilidade da lei, prevenção e grupos organizados de adeptos.

A nova legislação, que prevê um agravamento de todas as sanções previstas na lei e medidas concretas de identificação de adeptos, já tinha merecido a aprovação por unanimidade pelos grupos parlamentares que integram a Comissão de Comunicação, Cultura, Juventude e Desporto da Assembleia da República, em dezembro de 2018.

O objetivo da nova legislação é combater o fenómeno da violência do desporto através do encurtamento dos prazos processuais, do aumento dos limites mínimos das coimas e da possibilidade de interdição parcial de estádios.

Entre outras medidas, é proposto o reforço das obrigações dos agentes desportivos em ações de prevenção e a criação do cartão de adepto para se aceder a determinadas zonas de alguns espetáculos desportivos.

Lusa

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Lusa
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