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Prémios do Euromilhões, raspadinhas e outros jogos sociais têm de ser declarados no IRS?

Saiba se tem de declarar rendimentos de jogo como Euromilhões ou raspadinhas e que impostos vai pagar

Quem gosta de jogar no Euromilhões, nas raspadinhas, lotarias ou outros jogos sociais, por certo, já fez muitos planos relativamente ao que faria se fosse o premiado com o ‘bolo grande’. E como se trata de dinheiro, o Estado também tem uma palavra a dizer na questão, dado que, existem prémios que estão sujeitos a tributação perante as leis fiscais portuguesas. Saiba quais os montantes de prémios que tem, ou não de declarar em IRS relativos a jogos como Euromilhões, raspadinhas ou lotarias.

A resposta é muito simples e envolve muitos milhões. Os prémios de jogos sociais não têm de ser declarados como rendimentos em sede de IRS. Também não têm de pagar mais-valias.

No entanto, é necessário ter em conta uma outra questão que é relativa a montantes avultados. Nesse caso, há uma parte que é preciso pagar de impostos.

Os prémios de valor superior a 5000 euros estão sujeitos a imposto do selo, à taxa legal de 20 por cento, nos termos da legislação em vigor.

A matemática é simples mas ajudamos ainda mais a que perceba com um caso prático. Atente neste exemplo.

António Silva (nome fictício) vence um dos jogos sociais, no caso o M1lhão, que faz parte do sempre entusiasmante Euromilhões.

Como António é premiado com um milhão de euros, valor em jogo, acabará por receber somente 800 mil euros. Os restantes 200 mil euros vão cair nos cofres do Estado.

São os vencedores que têm de entregar o dinheiro ao Estado?

Não se preocupe se for o vencedor de um jogo como o Euromilhões, as raspadinhas, o M1lhão ou até a lotaria.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que tutela o setor dos jogos sociais, encaminha diretamente o valor de impostos para os cofres do Estado, por via da Autoridade Tributária.

Assim, o apostador vencedor não tem de se preocupar em entregar o valor ao Estado. O dinheiro que o vencedor receber já está líquido em relação a impostos que são, previamente, encaminhados pela Santa Casa.

Como funcionam os impostos de apostas ou casinos?

No caso de montantes recebidos provenientes de jogos de casino ou apostas, que não sejam geridos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que existe legislação específica.

O valor é entregue por inteiro aos apostadores ou jogadores, não havendo lugar ao pagamento de Imposto de Selo.

Isto porque já existe um Imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota (IEJO).

O Decreto-Lei n.º 66/2015 estabelece, desde logo, que este imposto é aplicado sobre as receitas das entidades exploradoras.

1 – Nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.

2 – Quando a entidade exploradora cobrar uma comissão sobre o valor da aposta, o IEJO incide também sobre esse montante.

3 – A taxa do IEJO nas situações descritas nos números anteriores é de 8%.

4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando o montante das apostas efetuadas junto da entidade exploradora for superior a (euro) 30 000 000,00, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:

a) Até ao montante de (euro) 30 000 000,00, aplica-se a taxa de 8%;

b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [8% x (montante anual das apostas efetuadas/(euro) 30 000 000,00)]

Raspadinhas, Euromilhões e outros jogos da Santa Casa. Como reclamar o prémio?

Esclarecidas que estão as determinações previstas na legislação tributária em relação aos jogos sociais e jogos online de casinos e apostas, é necessário deixar também uma útil referência à forma como os prémios relativos a raspadinhas, Euromilhões e jogos da Santa Casa podem ser reclamados.

Quando os valores de prémio são baixos é simples reclamar os prémios e pode fazê-lo em quiosques de venda de raspadinhas ou onde for possível registar o boletim do Euromilhões.

Porém, quando as quantias são maiores, nomeadamente em relação às chaves vencedoras do Euromilhões, há procedimentos de segurança a cumprir. Vamos focar esta indicação nos prémios de valor igual ou superior a 5 mil euros.

Que documentos devem ser enviados?

Nos prémios de valor igual ou superior a 5.000 euros, os apostadores têm de preencher um formulário online no site da Santa Casa.

Aí, deve colocar os dados pessoais que permitem validar a identidade do vencedor.

Poderá também contactar diretamente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa através do e-mail no seguinte endereço: premios@jogossantacasa.pt.

Também pode contactar via telefone a Santa Casa através do número de telefone 808 20 33 77.

Deve enviar uma cópia do seu cartão de cidadão onde seja possível ver o número de contribuinte e também deve enviar uma cópia do boletim premiado. Não envie o original.

Enviar um comprovativo de IBAN é também útil para que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tenha um local para onde encaminhar o valor atribuído.

Em alternativa, poderá deslocar-se presencialmente aos locais de atendimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Em Lisboa, o edifício localiza-se na Avenida da Liberdade, n.º 194, 1269-275 Lisboa. No Porto, encontra a Santa Casa na Rua de Aleixo da Mota, n.º 86, 4150-044 Porto.

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