O incendiário responsável por 30 focos de incêndio, em Ponte de Sor e Alter do Chão, Portalegre, foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, mas com pena suspensa. O homem terá ainda de pagar 360 euros de multa, por conduzir sob efeito do álcool.
O incendiário que a Guarda Nacional Republicana deteve em flagrante delito foi condenado, nesta segunda-feira, a uma pena suspensa de dois anos e dois meses de prisão.
O homem, de 60 anos, fica assim em liberdade, não obstante ter provocado 30 focos de incêndio, em Ponte de Sor e Alter do Chão, no distrito de Portalegre.
A sentença foi lida nesta segunda-feira, no Tribunal de Ponte de Sor. O condenado, recorde-se, foi apanhado pela GNR a conduzir sob efeito do álcool. A carrinha que dirigia tinha uma jante a raspar o solo, o que fez provocar 30 focos de incêndio.
O juiz teve em consideração o facto de o arguido não ter intenção de provocar os incêndios.
Além da condenação pelo crime, o homem terá ainda de pagar 360 de multa, uma vez que quando foi apanhado pelas autoridades conduzia alcoolizado.
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