Há artigos a circular, nas redes sociais, de uma suposta lei que permite às pessoas partirem o vidro de uma viatura para salvar um cão que esteja trancado, mas não correspondem à verdade. Só existe uma situação em que o pode fazer, e é rara, sem que tenha de responder em tribunal por vandalismo e/ou destruição de propriedade privada.
É já um clássico do verão. As temperaturas sobem, o calor convida à praia e, de repente, surge a notícia de um cão que morreu no interior de um carro.
Com o aproximar do verão, multiplicam-se os artigos nas redes sociais a referir que as pessoas devem partir os vidros da viatura para salvar o animal, mas são notícias falsas e quem o fizer incorre nos crimes de vandalismo e destruição da propriedade privada.
Só as autoridades – PSP e GNR – podem arrombar a viatura, tomando conta da ocorrência, e encaminhar o animal para a autoridade veterinária (municipal ou SEPNA).
Se encontrar um cão trancado num carro ao sol em dia de calor, a primeira medida a fazer é alertar as autoridades. Enquanto elas não chegam ao local, deve ir registando a evolução da situação com fotografias.
Há apenas uma conjugação de fatores, que é rara, que permite a alguém partir os vidros de uma viatura alheia para salvar um animal: é o artigo 35.º do Código Penal, o “Estado de necessidade desculpante”.
Marta Correia, advogada e coordenadora da Pravi de Faro, explica que esta figura jurídica só poderá ser invocada quando o agente da autoridade (PSP ou GNR) se recusar a partir o vidro.
Caso um civil invoque esta norma, apenas possível no caso do cão estar em risco iminente de morrer, poderá ter a pena “especialmente atenuada” ou mesmo “ser dispensado” dela.
No ano passado, por esta altura, um vídeo de um homem a partir um vidro para salvar um cão tornou-se viral. Mas o caso ocorreu nos EUA, pois se fosse cá poderia ser responsabilizado criminalmente. Veja o vídeo:
http://playbuffer.com/watch_video.php?v=1MWBDG6XDA92
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