O Governo quer reduzir as indemnizações por despedimento, tendo aprovado em Conselho de Ministros, há uma semana, a redução da parcela correspondente a cada ano de trabalho de 20 para 12 dias. A proposta foi hoje entregue à Assembleia da República, onde será em breve aprovada pela maioria PSD/CDS-PP.
A entrar em vigor, o diploma vai afetar todos os contratos assinados antes de 1 de novembro de 2011. Um trabalhador que venha a ser despedido irá receber uma indemnização em três parcelas, recebendo uma compensação no valor de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço.
Quanto ao período de 1 de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012, a parcela será calculada mediante um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho. De 31 de outubro de 2012 até ao prazo de entrada em vigor da nova lei, o cálculo é feito a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de serviço.
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