A Assembleia da República aprovou hoje na generalidade, sem votos contra, uma proposta de lei do Governo que adota medidas de combate às práticas de planeamento fiscal agressivo, fenómeno conhecido por elisão fiscal.
O diploma mereceu a abstenção do CDS/PP e os votos favoráveis do PS, PSD, BE, PCP, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Em causa está uma proposta que transpõe para a legislação nacional normas que visam desencorajar a utilização de práticas fiscais abusivas por parte de empresas. O diploma contempla, assim, alterações ao nível da limitação da dedutibilidade de gastos de financiamento (ajustando a definição deste conceito) e da cláusula geral antiabuso, direcionando-a para os beneficiários efetivos do rendimento.
Durante a discussão, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu que esta cláusula geral já está contemplada na Lei Geral Tributária, mas a mudança agora proposta no diploma do Governo “permite criar mais certezas para a Autoridade Tributária e Aduaneira e para os contribuintes”.
O diploma contempla também medidas ao nível do regime de tributação à saída, nomeadamente no que diz respeito ao diferimento e às modalidades de pagamento do imposto apurado em resultado da transferência da residência de entidade com sede ou direção efetiva em território português para o exterior.
Na mira deste reforço de medidas fiscais está a constatação da existência de práticas, por parte de empresas, que, tirando partido das disparidades entre os sistemas fiscais dos diferentes países, procuram “beneficiar de taxas de tributação reduzidas, de duplas deduções ou mesmo de ausência de uma tributação efetiva dos lucros que obtêm, deduzindo-os numa jurisdição sem, no entanto, os incluir na base tributável do outro lado da fronteira”.
Durante o debate, António Mendonça Mendes precisou que Portugal tem tomado nos últimos anos, várias medidas de combate à elisão fiscal, mas salientou a dificuldade de se combater um fenómeno que, ao contrário do que sucede com os esquemas de fraude e de evasão, “tem em si mesmo uma aparência de legalidade”.
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