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Para a UE, o Hamas não é terrorista: Mas o dinheiro continua congelado

A União Europeia, por determinação do Tribunal Geral, retirou o Hamas da lista de organizações terroristas. A decisão ainda é provisória: houve um erro processual e o movimento palestiniano poderá voltar à lista. Para já, os bens continuam congelados.

O Hamas já não faz parte da ‘lista negra’ de organizações terroristas da União Europeia (UE). A deliberação partiu da segunda mais alta instância jurídica comunitária, o Tribunal Geral, depois do movimento palestiniano ter contestado essa inclusão, que vigora desde 2001.

A 27 de dezembro desse ano, o Conselho da União Europeia adotou uma posição comum e um regulamento de luta contra o terrorismo, tendo incluído o Hamas na ‘lista negra’. O problema está nos argumentos utilizados à data.

De acordo com a queixa do movimento palestiniano, a decisão do Conselho teve por base um conjunto de artigos publicados na internet e na imprensa. Cumprindo o regulamento de luta contra o terrorismo, a UE congelou todos os fundos e bens de pessoas e de entidades ligadas ao Hamas.

Agora, o Tribunal Geral deu razão ao Hamas. Afinal, a UE falhou na validação dos requisitos necessários para incluir uma organização na ‘lista negra’, não tendo realizado os exames necessários através das entidades competentes

“A posição comum e a jurisprudência exigem que a base factual de uma decisão da União, que congele fundos em matéria de terrorismo, repouse não em elementos que o Conselho tenha retirado da imprensa ou da internet, mas em elementos concretamente examinados e retidos em decisões das autoridades nacionais competentes, no seio desta posição comum”, salienta o acórdão, citado no site da UE.

Com esta deliberação, o Hamas deixa de estar classificado como organização terrorista, mesmo que provisoriamente: a UE deverá apresentar recurso e fundamentar, agora corretamente, a inclusão na ‘lista negra’.

Daí que a retirada do nome da lista não significa que, na prática, haja alterações: os bens do Hamas e de entidades ligadas ao movimento vão permanecer congelados por três meses, caso não surja um recurso junto do Tribunal de Justiça.

“O Tribunal anula assim os atos atacados, mantendo temporariamente os seus efeitos e fim de garantir a eficácia de todo o futuro congelamento dos fundos”, acrescenta o acórdão do órgão sediado no Luxemburgo.

Ainda segundo o comunicado constante no site da UE, um eventual recurso terá de ser apresentado dentro de um período de dois meses e sustentado apenas em questões de Direito, pois a deliberação “não implica nenhuma apreciação de fundo sobre a qualificação do movimento Hamas como grupo terrorista no sentido da posição comum”.

O Hamas deixou de ser uma organização terrorista para a UE, mas continua a ser para EUA, Reino Unido, Japão, Canadá e Egipto, para além do eterno inimigo, Israel.

No ‘currículo’, o Hamas, criado em 1987, na altura da primeira Intifada, tem vários ataques e atentados contra alvos militares e civis.

Redação

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