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Ordem dos Advogados contra acordo relativo à entrega de infratores em fuga a Macau

A Ordem dos Advogados (OA) expressou hoje “preocupantes reservas” quanto à legalidade e constitucionalidade do acordo assinado entre Portugal e o Governo da Região Administrativa e Especial de Macau (RAEM) relativo à “Entrega de Infratores em Fuga”.

Em comunicado, o Conselho Geral da OA entende que o acordo suscita “fundadas e preocupantes reservas, por violar princípios fundamentais e estruturantes do Direito Constitucional e Penal” português.

O acordo bilateral assinado em 15 de maio deste ano já foi oficialmente publicado na RAEM, mas não ainda em Portugal.

Segundo a OA, o acordo prevê, nomeadamente, a possibilidade de um facto que anteriormente não era considerado crime, mas que à data do pedido já o é, poder vir a fundamentar um pedido de entrega da pessoa reclamada.

“Esta possibilidade viola o artigo 29.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, onde se encontra previsto o princípio da proibição da aplicação retroativa da lei penal menos favorável”, lembra a Ordem.

A OA refere que o articulado permite também a possibilidade de, por via de aplicação do acordo, a entrega poder ocorrer mesmo que o crime relativamente ao qual a cooperação judiciária é pedida não contiver os mesmos elementos típicos dos quais depende a punição em Portugal.

Esta possibilidade – acrescenta a OA – permite que a entrega seja efetuada em razão de investigações ou de processos pendentes no Estado requerente, que tenham por objeto factos que não sejam crime em Portugal, violando, dessa forma, o princípio da legalidade criminal, acolhido na Constituição da República Portuguesa.

O acordo consagra também a possibilidade de, não obstante a consagração do princípio da especialidade, pessoas que sejam entregues a Macau venham, em momento posterior, a ser entregues à República Popular da China (RPC), por via da norma que prevê que “as disposições do acordo não prejudicarão os arranjos de entrega de infratores em fuga entre a Região Administrativa Especial de Macau e outras jurisdições da República Popular da China”.

A OA esclarece ainda que o acordo contempla a possibilidade de serem efetuadas “detenções provisórias (…) que podem colocar em causa princípios constitucionais vigentes em Portugal”.

O acordo, adianta a Ordem dos Advogados, “viola, assim, princípios constitucionais basilares ao nível da aplicação das leis penais e da restrição de direitos, liberdades e garantias, pelo que as soluções nele previstas, (…) não podem ser ignoradas, estando a Ordem dos Advogados em contacto com as autoridades políticas e judiciárias, para que sejam tomadas as providências necessárias” de modo a respeitar a Constituição da República Portuguesa.

Lusa

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