Lisboa, 22 jan (Lusa) – A ministra da Presidência afirmou hoje que o Governo aceita que a nova lei a paridade, aumentando para 40 por cento o mínimo de representação de um dos géneros, só entre em vigor após o ciclo eleitoral de 2019.
Esta posição foi transmitida por Maria Manuel Leitão Marques na Comissão de Assuntos Constitucionais, na Assembleia da República, após ser questionada pela deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva.
Vânia Dias da Silva invocou um conjunto de “boas práticas” em vigor na Europa, impedindo que as leis eleitorais sejam alteradas no próprio ano em que os atos eleitorais se realizam.
Na resposta, a ministra da Presidência referiu que a nova lei da paridade aplicada às listas de candidatos a cargos políticos foi aprovada pelo Governo em março de 2018, a mais de um ano de distância de qualquer ato eleitoral, sendo então intenção do executivo que entrasse em vigor “o mais depressa possível”.
“Eu e o Governo, agora, também pensamos que não se vai alterar as regras a pouco mais de três meses de um ato eleitoral”, frisou, numa alusão às eleições para o Parlamento Europeu em 26 de maio próximo.
Maria Manuel Leitão Marques fez depois questão de frisar que, para o Governo, “o essencial” não é qualquer pressa para se aplicar a nova lei já no ciclo eleitoral de 2019, mas, “de forma cuidadosa, dar um passo para que a representação política seja mais equilibrada em Portugal”.
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