O antigo futebolista português havia recorrido à sentença ditada pelo Supremo Tribunal Espanhol e este mesmo reiterou a sentença alegando que a defesa não conseguiu provar que existia um contrato de cedência de imagem e então teria de ser paga a quantia relativa ao IRS desses dois anos.
Segundo Figo, os impostos foram pagos na totalidade no ano de 2002, embora essa liquidação tivesse sido impugnada “o que era defendido pelo fisco espanhol”.
“O que resulta da decisão do Supremo Tribunal é a denegação da impugnação apresentada, o que nada tem que ver com uma condenação no pagamento de um imposto”, revelou Figo.
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