Numa análise mais machista, o piropo é uma ‘tradição’ ancestral, um elogio do macho à fêmea. Numa análise mais feminista, é assédio sexual.
Numa análise do ponto de vista legal… depende do conteúdo do piropo. Se for o equivalente a uma “proposta de teor sexual” (praticamente todos?) é crime, diz o artigo 170.º do Código Penal.
“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, diz o texto da lei.
A mudança ocorreu em agosto, recorda o DN, com a aprovação de um aditamento proposto pelo PSD: as “propostas de teor sexual”, em forma de piropo.
O artigo 170.º do Código Penal já criminalizava o exibicionismo e os apalpões (em termos legais, “contacto de natureza sexual”), mas ninguém tinha reparado que desde agosto também abrange o piropo.
No artigo seguinte, o 171.º, é referido o agravamento da moldura penal para o mesmo crime quanto este é enquadrado como abuso sexual de crianças. Se a importunação sexual for cometida sobre menor de 14 anos (a tentativa também é punível), a pena máxima passa de um ano para três anos de prisão.
A alteração ao Código Penal foi motivada pela transposição, para o quadro legal nacional, da Convenção de Istambul (de 2011), um acordo do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica.
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Artigo de opinião de Denis Gabriel, Neurologista, membro da Direção da Sociedade Portuguesa do AVC.…