A lei que prevê multas a quem não respeitar o atendimento prioritário – direito de idosos, grávidas, pessoas com deficiência e pessoas com crianças ao colo – entra em vigor nesta sexta-feira. A multa vai dos 50 aos mil euros. A legislação é válida para todas as entidades públicas e privadas.
“Todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público têm de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”, pode ler-se, no decreto-lei.
O atendimento prioritário já era um direito, mas o desrespeito desta regra prevê multas, que podem chegar aos mil euros.
E o decreto-lei não se aplica apenas os serviços públicos: também os privados estão obrigados a atender em primeiro lugar as grávidas, os idosos, pessoas com deficiência ou com crianças ao colo.
Segundo as novas regras, divulgadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que não respeitar as normas, em filas de espera, incorre numa contraordenação, sendo que a pessoa será punida com uma multa dos 50 aos 500 euros. No caso de se tratar de uma empresa ou instituição, o valor pode chegar aos mil euros.
Estas regras de prioridade já vigoravam em alguns serviços, mas a lei apresenta a partir de hoje estas alterações. Só se excluem dessa obrigação de atendimento prioritário as unidades de cuidados e saúde (em que o processo de avaliação clínica determina a prioridade) e entidades de registo ou conservatórias.
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