O Parlamento aprovou três diplomas que permitem o acesso e permanência de animais de companhia nos restaurantes. Basta que o proprietário do estabelecimento assim o queira e cumpra determinadas condições.
Os projetos, da autoria de PAN, BE e PEV, ‘emendam’ a lei de 2015, que proibia a entrada de animais em restaurantes mesmo que o dono não se importasse. Por lei, a autorização do proprietário de nada servia.
Com os diplomas hoje aprovados, os animais de companhia podem aceder aos restaurantes mediante três condições: a zona para eles deverá estar delimitada e sinalizada, os animais não podem incomodar os outros clientes e de forma alguma podem entrar em áreas de maneio e confeção de alimentos.
As votações dos diplomas foram complicadas, devido a determinados pormenores, e houve alguns deputados a votarem contra a corrente do partido.
Coerente foi Ilda Araújo: a deputada do CDS votou contra os três diplomas.
O PSD absteve-se de votar os diplomas de PAN e BE, mas votou a favor do apresentado pelo PEV, o que referia a norma de os animais “não poderem causar transtorno para os restantes clientes” do restaurante.
O projeto do PAN visava passar a responsabilidade de autorizar ou não a presença de animais de companhia para os proprietários dos estabelecimentos, enquanto o do BE se centrava na questão da delimitação e sinalização do espaço.
Aprovados na generalidade, os três diplomas baixam agora ao debate e votação na especialidade.
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