Desporto

“Jogadores têm mais do que razão para rescindir com justa causa”, diz especialista

O especialista em direito do trabalho, Garcia Pereira, sustenta que os jogadores do Sporting “têm mais do que razão para rescindir com justa causa”. O advogado baseia a sua tese no Código de Trabalho, nas alíneas da “violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador” e “falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho”.

Podem os jogadores do Sporting pedir rescisão com justa causa e há suporte legal que lhes conceda razão? Garcia Pereira, advogado e especialista em direito do trabalho entende que sim, sem qualquer tipo de reserva.

Em declarações à Lusa, o causídico encontra no Código de Trabalho (artigo 394, n.º 2) duas falhas que podem responsabilizar a entidade patronal, no caso das agressões em Alcochete: “violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador” e “falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho”.

Porém, será necessário verificar “se se está perante uma situação que assuma tal gravidade que torne de imediato praticamente impossível a continuação do vínculo”.

Os atos isolados de Alcochete podem não ser suficientes. Mas os sucessivos episódios de violência – entre os quais os que se seguiram à derrota na Madeira – alteram o quadro.

“Não estamos a falar de um banco que de forma inesperada é objeto de assalto, no qual os assaltantes ferem um funcionário. Estamos perante uma situação em que se vinham repetindo atitudes violentas, não apenas nos assuntos, mas com ameaças e agressão física, como no final do jogo na Madeira, no aeroporto e na chegada a Lisboa, e mesmo nas garagens do clube”, assinala o advogado à Lusa.

O ataque em Alcochete não é, desse modo, e segundo Garcia Pereira, “uma conduta isolada e imprevisível que escapa por completo, mas antes uma conduta que era perfeitamente previsível que pudesse acontecer”.

“É inaceitável a ausência de qualquer dispositivo de segurança”.

Dadas as circunstâncias, existe uma “violação grave das condições de segurança e de saúde dos trabalhadores”, que “não é isolada”. E este facto confere “direito à resolução do contrato com justa causa e ao pagamento de indemnização”.

“Depois de tudo o que se passou antes de terça-feira com pessoas a quem nem chamo adeptos, é absolutamente injustificável que não só as instalações estivessem desprovidas de dispositivo de segurança do próprio clube, como não terem sido informadas as autoridades e solicitado um qualquer dispositivo, porque uma situação como estas era mais que previsível”, conclui.

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