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Implementação do IVA em Angola triplicará contribuição para formação do PIB

A coleta do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, que entrará em vigor em janeiro de 2019, vai representar 4,2 por cento do valor do Produto Interno Bruto (PIB), segundo as projeções da Administração Geral Tributária (AGT) angolana.

Segundo o diretor da AGT, Leandro Cruz, citado na imprensa local, a introdução do IVA no país vai mais do que triplicar o Imposto de Consumo, que desaparecerá, uma vez que atinge atualmente 1,3 por cento do PIB.

Leandro Cruz lembrou estar em curso um estudo de arrecadação de receitas e de impacto económico nas famílias e nas empresas para “aferir o que o país vai ganhar com o novo imposto”.

O Imposto de Consumo, sublinhou, resumia-se a uma classe restrita de contribuintes que realizavam pagamentos de importação, produção e alguns serviços de segurança e consultoria contabilística.

Ao contrário, o novo sistema de impostos vai permitir alargar a base tributária a todos os serviços, reduzindo o comércio informal”, explicou.

Leandro Cruz recordou que Angola é o único país da África Austral que ainda não introduziu o IVA no sistema de pagamento de impostos.

“Angola aderiu agora à Zona de Comércio Livre da SADC [Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, onde os produtos são comercializados livres de impostos e, se o nosso país não introduz o IVA, perde receitas, tornando-se menos competitivo que os que utilizam o imposto”, afirmou.

Segundo noticiou a Lusa em 31 de julho, a implementação do IVA resulta de um conjunto de ações de curto prazo, atribuídas ao Ministério das Finanças, resultantes do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/2022, enquanto instrumento orientador da gestão económica e social do país.

Tudo está a ser acelerado no quadro do Plano Intercalar do Executivo, aprovado em 2017, que prevê a implementação das ações necessárias para a inclusão do IVA no OGE 2019, definida nas visitas do Fundo Monetário Internacional (FMI) a Angola, em setembro de 2016 e dezembro de 2017.

Atualmente, o imposto de consumo permite a dupla tributação, conhecido por “efeito cascata”, uma realidade de muitos países que Angola pretende evitar.

O diploma, em discussão pública até 31 deste mês, pretende aplicar ainda dois regimes a nível da sua aplicação.

“Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas faturas, deduzir nas aquisições, e solicitar o respetivo reembolso. Já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas faturas”, alertou à Lusa Adilson Sequeira, coordenador do Grupo Técnico para a Implementação do novo imposto em Angola.

“O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do linear, e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de dois anos, que vai até 2020”, explicou.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: AngolaPIB

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