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Igreja: Feriados religiosos foram “suspensos” e não “suprimidos”

Embora o Código do Trabalho refira o termo “eliminação” no respeitante aos feriados religiosos, a Igreja garante que o Estado e a Santa Sé acordaram apenas uma “suspensão temporária” dos mesmos.

Num esclarecimento remetido ao Diário de Notícias, a Igreja assevera que o acordo estabelecido com o Estado português prevê não a supressão, mas a suspensão durante cinco anos dos feriados do Corpo de Deus, que será celebrado no domingo seguinte, e do de Todos os Santos, que continuará a ser comemorado a um de novembro, perdendo, no entanto, o carácter de dia feriado.

Por seu turno, no Código do Trabalho não há qualquer ressalva ao carácter temporário da suspensão dos dois feriados religiosos.

Com efeito, diz o artigo 10.º que “a eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013”.

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