A partir de janeiro de 2013, os funcionários públicos deixam de ter direito a remuneração nos primeiros três dias de baixa, sendo que só a partir do quarto passam a receber, mas não na totalidade: apenas 90 por cento.
No entanto, esta medida, que foi enviada pelo Governo, na segunda-feira, aos sindicatos, não se aplica aos trabalhadores da Função Pública que estejam sob internamento hospitalar.
Com esta medida o Governo pretende cortar na despesa nos subsídios por doença. A maioria dos funcionários públicos estará ao abrigo desta medida, sendo que o sentimento de discórdia é comum, já que, consideram alguns funcionários públicos ouvidos pela SIC, nem todas as baixas resultam de fraude e os trabalhadores não podem ser penalizados por não poderem trabalhar, por motivos de doença.
De acordo com a lei que ainda vigora, nos primeiros 30 dias de baixa os funcionários perdem o correspondente a um sexto do salário. No entanto, com autorização de um dirigente de serviço, os funcionários públicos acabam por receber a totalidade da sua remuneração mensal.
A perda dos salários nos casos de baixa por doença já se aplica no setor privado, nos beneficiários da Segurança Social.
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