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Governo recorre da decisão do Tribunal de Contas no caso dos contratos com a Meo

O secretário de Estado Adjunto e das Comunicações disse à Lusa que Governo recorreu da decisão do Tribunal de Contas, que chumbou a prorrogação do contrato sobre postos públicos com a Meo, e que aguarda o resultado “com algum otimismo”.

O Tribunal de Contas chumbou a prorrogação do contrato com a Meo (Altice Portugal) para a prestação do serviço universal de postos públicos, de acordo com o acórdão disponibilizado no ‘site’ da entidade.

“Recorremos da decisão do Tribunal de Contas. O processo foi logo encaminhado para a JurisApp, que tem essas competências, e a informação que tenho é de que já entrou o recurso”, afirmou à Lusa o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, numa reação ao chumbo.

“Vamos aguardar serenamente e com algum otimismo. Vamos ter de avaliar qual será o passo seguinte e a melhor solução caso venha de novo recusado. Aguardamos com otimismo”, salientou o governante, num resposta escrita.

O gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações tinha submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas da “adenda ao contrato para a prestação do serviço universal de oferta de postos públicos”, celebrada em 31 de julho de 2019, entre o Estado português e a Meo – Serviços de Comunicações e Multimédia.

Nesta adenda ao contrato ficou acordado “prorrogar pelo período de um ano o prazo de vigência inicial do contrato celebrado em 20 de fevereiro de 2014 entre o Estado português e a PT Comunicações (atual Meo), pelo valor global respeitante ao período da prorrogação de 2.466.600,00 euros”, lê-se no documento.

A decisão do Tribunal de Contas foi de “recusar o visto à adenda submetida a fiscalização prévia”, segundo o documento.

O órgão salienta que não foi “prevista no caderno de encargo, nem no contrato, a possibilidade de prorrogação”.

Além disso, com “a fixação do prazo de cinco anos pretendeu-se assegurar a estabilidade na oferta do serviço universal e, em simultâneo, a concorrência no acesso à designação do prestador ou prestadores deste serviço”, refere o acórdão, que adianta que o contrato, com a duração de cinco anos, terminou em 09 de abril deste ano.

O Tribunal de Contas afirma ainda que “não se verifica qualquer das situações em que a prorrogação do prazo de vigência do contrato é excecionalmente admitida”, bem como a acordada extensão do prazo de vigência do contrato “não tem apoio legal” nas normas do CCP – Código dos Contratos Públicos.

Lusa

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