O Governo quer criar um mecanismo eletrónico que impeça a penhora simultânea de saldos de várias contas bancárias quando o seu valor excede o da dívida, segundo prevê a Lei do Orçamento do Estado para 2019.
Esta medida já estava prevista no plano de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional da Segurança Social, e de acordo com o OE, deverá ser concretizada ao longo deste ano.
Com esta solução eletrónica pretende-se travar casos em que, perante uma dívida ao Estado, o devedor veja os saldos de contas que detenha em uma ou mais instituições bancárias serem penhorados em simultâneo, ficando impedido de movimentar o dinheiro.
“Em 2019, o Governo cria um mecanismo eletrónico que evite penhoras simultâneas dos saldos de várias contas bancárias do executado, na mesma penhora, logo que o montante cativado numa ou em mais do que uma conta seja suficiente para satisfazer a quantia exequenda, mais juros e custos”, refere o texto da lei orçamental.
Desta forma passa a ser possível cingir a penhora ao montante equivalente ao valor que está a ser reclamado pelo Estado.
A legislação em vigor já impõe alguns limites às penhoras de contas bancárias em caso de dívidas ao determinar, por exemplo, a impenhorabilidade do valor correspondente ao salário mínimo nacional ou à totalidade da pensão social do regime contributivo quando a dívida respeite a obrigação de pagamento de pensão de alimentos.
Em declarações à Lusa, Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira (GPF) da Associação de Defesa do Consumidor – Deco, afirmou que chegam a esta gabinete muitas queixas de pessoas que viram as suas contas serem penhoradas e se veem impedidas de aceder ao saldo remanescente.
“Todos os dias recebemos queixas ou pedidos de informação de pessoas relativamente a este tipo de casos”, precisou Natália Nunes para acrescentar que a situação é transversal a quem tem apenas uma conta e vê o saldo total ser congelado, apesar de este exceder o valor da dívida, e a quem tem várias contas em bancos distintos e fica impedido de as movimentar.
A agência Lusa questionou os Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e também a Associação Portuguesa de Bancos (APB) sobre este assunto, mas não obteve resposta até ao momento.
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