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Governo angolano regulamenta emissão e gestão da Dívida Pública

O Governo angolano regulamentou a Emissão e Gestão de Dívida Pública Direta e Indireta, passando para o Ministério das Finanças a competência de negociar e assinar contratos de empréstimos até 10 milhões de dólares (8,7 milhões de euros).

Segundo um comunicado divulgado hoje pelo Ministério das Finanças angolano, a decisão consta de um decreto presidencial, que revoga o datado de 18 de novembro de 2010, e fica garantido que os empréstimos em kwanzas podem ser contraídos até ao equivalente a 10 milhões de dólares.

A contratação de empréstimos de montante superior a dez milhões de dólares está sujeita a autorização expressa do titular do poder executivo.

Em comparação com o regulamento anterior, as principais alterações prendem-se com a colocação de Títulos do Tesouro no mercado primário através de um operador colocador, que pode ser o Banco Nacional de Angola (BNA) ou a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).

Para tal, cria-se no mercado uma nova figura, Operadores Preferenciais de Títulos, definindo-se o alargamento da base de investidores com acesso ao mercado primário, uma vez que as seguradoras, fundos de pensões e outros investidores institucionais, já previstos no artigo 13.º do Código de Valores Mobiliários, poderão ter acesso direto ao mercado primário de Títulos do Tesouro.

O documento adianta que compete também ao Ministério das Finanças negociar e contratar os créditos necessários ao financiamento do Estado e gerir as disponibilidades de crédito e o endividamento, através da Unidade de Gestão da Dívida Pública (UGD).

Nos termos do decreto, cabe ao Presidente da República, João Lourenço, enquanto titular do poder executivo, autorizar, também por um diploma presidencial, a emissão de Títulos da Dívida Pública Direta, designados por Obrigações do Tesouro.

A emissão destes títulos é semanal ou mensal, sendo os juros pagos semestralmente.

O Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Direta e Indireta estabelece, também, que apenas as instituições de crédito e outras entidades especializadas a exercer a atividade de intermediação financeira podem subscrever Obrigações do Tesouro por conta de terceiros.

Por outro lado, permite a participação no mercado primário de outros investidores institucionais, tais como seguradoras e fundos de pensões.

O decreto presidencial determina ainda que as Obrigações do Tesouro podem ser vendidas mediante leilão de preços ou leilão de quantidades, mediante consórcio de instituições financeiras de oferta de subscrição limitada e diretamente ao público.

Lusa

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