O contentamento da FPAK resulta do fato de até agora o Código da Estrada só admitir a circulação dos carros de competição a circulação destes veículos desde que matriculados e dispondo de todos os componentes ou acessórios aprovados.
Ao serem objeto de alterações para participarem em provas de competição, muitos dos carros deixavam de estar conformes com a regulamentação existente e deixavam de ser matriculáveis. Um problema para os carros ou motos de ralis, que têm de circular na via pública quando têm de realizar as ligações entre as classificativas ou setores seletivos.
Com a nova lei, e atendendo a um desejo antigo de toos envolvidos no automobilismo, foi criado um regime de exceção para automóveis, motos, quads ou triciclos a motor para que possam, em condições especiais, circular na via pública no âmbito das competições desportivas.
Através e um comunicado a FPAK vem explicar que estabeleceu com o IMT os critérios para aprovação do veículo de competição para efeitos de circulação, em que lhes é atribuída uma matrícula específica que o identifica como tal, que pode circular na via pública 48 horas antes do início da prova e até 48 horas depois do final da mesma.
A FPAK agradece também “todo os esforços na conclusão deste projeto às entidades envolvidas, Secretaria de Estado do Desporto e Juventude e Instituto da Mobilidade e Transportes”.
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