Ralis

FPAK congratula-se com nova lei de homologação de veículos de competição

FPAKcirculaComp114FPAKcirculaComp114 600A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) veio a público congratular-se pela nova lei de homologação de veículos de competição. Isto depois da aprovação de um decreto que estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de caraterísticas e inspeção deste tipo de veiculos para efeitos de circulação na via pública.

O contentamento da FPAK resulta do fato de até agora o Código da Estrada só admitir a circulação dos carros de competição a circulação destes veículos desde que matriculados e dispondo de todos os componentes ou acessórios aprovados.

Ao serem objeto de alterações para participarem em provas de competição, muitos dos carros deixavam de estar conformes com a regulamentação existente e deixavam de ser matriculáveis. Um problema para os carros ou motos de ralis, que têm de circular na via pública quando têm de realizar as ligações entre as classificativas ou setores seletivos.

Com a nova lei, e atendendo a um desejo antigo de toos envolvidos no automobilismo, foi criado um regime de exceção para automóveis, motos, quads ou triciclos a motor para que possam, em condições especiais, circular na via pública no âmbito das competições desportivas.

Através e um comunicado a FPAK vem explicar que estabeleceu com o IMT os critérios para aprovação do veículo de competição para efeitos de circulação, em que lhes é atribuída uma matrícula específica que o identifica como tal, que pode circular na via pública 48 horas antes do início da prova e até 48 horas depois do final da mesma.

FPAKcirculaComp214 600Também é criada uma situação de exeção para efeitos de deslocação a centros de inspeção e ainda um regime contraordenacional para o caso de violação das regras previstas do diploma.

A FPAK agradece também “todo os esforços na conclusão deste projeto às entidades envolvidas, Secretaria de Estado do Desporto e Juventude e Instituto da Mobilidade e Transportes”.

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