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Ferrari duvida da quantidade de combustível assinalada pela FIA no carro de Leclerc no Abu Dhabi

A Ferrari expressou as suas dúvidas relativamente à discrepância entre a quantidade de combustível encontrada no monolugar de Charles Leclerc e aquilo que declarou antes do Grande Prémio do Abu Dhabi de Fórmula 1.

Depois da Federação Internacional verificar o SF 90 # 16 detetou que havia mais 4,88 kg no carro do monegasco que o declarado pela ‘Scuderia’ de Maranello e multou a equipa italiana em 50.000 euros.

A Ferrari não consegue explicar porque é que a FIA tem valores de peso de combustível diferentes dos seus cálculos sobre o que estava no Ferrari de Leclerc.

O procedimento que diz respeito à quantidade de combustível está na diretiva técnica TD12-19, que foi emitida antes do começo da temporada de Fórmula 1. Nele as equipas têm de declarar a quantidade de combustível que tencionam colocar em cada monolugar, necessário para a grelha, volta de formação, a corrida e a volta de regresso. E isso tem de ser feito pelo menos duas horas antes das boxes abrirem antes da prova.

A FIA pode então fazer inspeções aliatórias antes da ‘pitlane’ abrir para verificar se a declaração da equipa confere com a quantidade de combustível no depósito do carro. E foi durante uma dessas verificações que descobriu a diferença entre o que foi declarado pela Ferrari e a quantidade que se acreditou estar no carro.

No entanto foi apenas às 16h22 (locais), oito minutos antes das boxes abrirem para o começo da corrida, que a equipa de Maranello foi notificada pela FIA da discrepância existente. Nessa altura já era demasiado tarde para pedir uma segunda verificação à quantidade de combustível no SF90 # 16, já que Charles Leclerc deixara a ‘pitlane’ rumo à grelha de partida.

A Ferrari foi assim multada por ter violado o Artigo 12.1.1 do Código Desportivo Internacional, que diz que contempla “a falha de seguir as instruções dos comissários de relevância para a segurança e a condução ordeira de uma prova”.

No entanto os comissários disseram que efetivamente não houve violação de qualquer regra técnica, significando que não sugeriram que o Ferrari de Leclerc tenha consumido mais do que os 110 kg de combustível autorizados para a corrida”, existindo apenas a tal discrepância entre o valor comunicado e aquele que foi efetivamente encontrado.

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