Fernando Seara, que cumpre o terceiro mandato à frente da autarquia de Sintra, não pode candidatar-se a nenhuma câmara municipal, seja a de Lisboa, seja outra. Foi o próprio candidato da coligação PSD/CDS a anunciar que o tribunal aceitou uma providência cautelar que o impede de concorrer.
A decisão é provisória, tendo Fernando Seara dez dias para fundamentar a contestação à providência cautelar e reentrar na corrida eleitoral. Foi o próprio edil quem confirmou, à Lusa, ter sido notificado da decisão do tribunal.
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