Fernando Seara não pode candidatar-se à presidência da Câmara de Lisboa. A decisão é provisória, já que o tribunal aceitou uma providência cautelar. O ainda autarca de Sintra, de quem partiu a revelação do caso, tem agora dez dias para fundamentar a contestação.
Fernando Seara, que cumpre o terceiro mandato à frente da autarquia de Sintra, não pode candidatar-se a nenhuma câmara municipal, seja a de Lisboa, seja outra. Foi o próprio candidato da coligação PSD/CDS a anunciar que o tribunal aceitou uma providência cautelar que o impede de concorrer.
A decisão é provisória, tendo Fernando Seara dez dias para fundamentar a contestação à providência cautelar e reentrar na corrida eleitoral. Foi o próprio edil quem confirmou, à Lusa, ter sido notificado da decisão do tribunal.